Dúvida Jurídica referente ao IPÊ SAÚDE
- Anderson Rodrigues
- 26 de jul. de 2020
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Servidores estaduais casados ou em união estável, os dois precisam ser segurados do Ipê Saúde, ou um pode ser dependente do outro?
A resposta é dada pelo artigo 14 da Lei Complementar n° 15.145/2018, nos seguintes termos:
Art. 14 É vedada a inscrição, como dependente, de usuário sujeito à condição de titular na forma do art. 9º desta Lei Complementar, excepcionada a situação de usuários cônjuges ou companheiros entre si e remunerados pelos cofres públicos estaduais, caso em que o titular da matrícula, obrigatoriamente, deve ser aquele com maior remuneração, podendo o cônjuge de menor remuneração inscrever-se como dependente.
Portanto, no caso de casal de servidores, um pode ser dependente do outro, descontando ipê saúde, o que tiver maior remuneração.
Jorge A. Brum
Advogado




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